ALDRAVA
LETRAS E ARTES
CNPJ 04.937.265/0001-71
Rua São Gonçalo, 123. Bairro: São Gonçalo
– Mariana – MG
CASA DA ARTE ALDRAVISTA – 1º e 2º
andar da Rua Dom Frei José da Santíssima Trindade,
nº 22. Bairro: São José – Mariana –
MG
Representação da ABRAAI em Santa Bárbara
– Escola Municipal Marphiza Magalhães Santos –
Rua 4, nº 96 – Bairro: Residencial Ana Margarida
ACADEMIA
BRASILEIRA DOS AUTORES ALDRAVIANISTAS INFANTOJUVENIL - ABRAAI
Criada em 28-02-2015
Reunião
Solene da ALACIB, da Aldrava Letras e Artes, da
Academia de Letras e Artes de Portugal e da Representação
Municipal de Santa Bárbara da Academia Brasileira dos Autores
Aldravianistas - Infantojuvenil
IVª
Semana Luso-Brasileira de Arte Aldravista
24 de outubro de 2015
ABRAAI-RM-Mariana
Cerimônia de Instalação em 13 de outubro de
2016
ABRAAI
comemora 01 ano
Clique
na imagem e confira
ABRAAI
realiza solenidade de instação da
Regional de Santa Bárbara
Dia 11 de agosto, às 19 horas, na Escola Municipal Marphiza
Ação
parceira de Organização Social (ABRAAI) e Escola Municipal
de Santa Bárbara é vencedora da 2ª Etapa (Categoria
Micro Porte) da 12ª edição do Prêmio Itaú-Unicef
- Regional Minas Gerais
Parceria entre Academia infanto-juvenil de de poetas aldravistas
de Mariana com escola pública de Santa Bárbara é
vencedora de Prêmio Itaú-Unicef
Projeto da Academia de Letras Infantojuvenil criada pelos poetas
aldravistas de Mariana em parceria com a Escola Municipal Marphiza
Magalhães Santos (escola de Santa Bárbara) foi vencedora
da Regional Belo Horizonte, categoria MICRO porte, dentre as 1.651
inscritas na 12ª edição do Prêmio Itaú-Unicef.
Em 2017, houve mudanças nas regras de premiação.
Os vencedores regionais receberão um prêmio de 30.000,00
em dinheiro. “Com isso, ainda mais parcerias passam a ser
premiadas. O objetivo é ampliar a distribuição
de recursos, alcançando maior número de ações
e localidades beneficiadas”, explica a superintendente da
Fundação Itaú Social, Angela Dannemann.
Para o representante do Unicef no Brasil, Gary Stahl, a expectativa
é de que neste ano o Prêmio possa alcançar ainda
mais as crianças e os adolescentes vulneráveis, aqueles
mais difíceis de alcançar. “Queremos identificar
e reconhecer iniciativas que possam contribuir com a redução
de desigualdades no País e sejam inspiradoras para o aperfeiçoamento
de políticas públicas que ajudem a levar o direito
à educação integral a toda parte”, explica.
A parceria entre a ACADEMIA BRASILEIRA DE AUTORES ALDRAVIANISTAS-INFANTOJUVENIL
(associação literária sem fins lucrativos idealizada
pela escritora aldravista Andreia Donadon Leal) e a ESCOLA MUNICIPAL
MARPHIZA MAGALHÃES SANTOS visa a promover o intercâmbio
entre autores consagrados, alunos e comunidade, em eventos acadêmicos,
literários e culturais promovidos pela Academia. Visa, também,
auxiliar escola, educador, aluno e família no processo de
incentivo à leitura, à criação literária
e à sua respectiva divulgação em livros e mídias
digitais.
Andreia
Donadon (ABRAAI), Mariana (da equipe de julgadores Itaú-UNICEF)
e Claydes (EM Marphiza)
Atividades
dos Acadêmicos
Atividades
da ABRAAI- RM Santa Bárbara em reuniões da ALACIB
/ Aldrava Letras e Artes
2016, 2017 e 2018
Atividades
da ABRAAI- RM Santa Bárbara no Festival de Cultura do distrito
de Brumal - 2017 e 2018
Atividades
da ABRAAI- RM Santa Bárbara na Feira Multissetorial e Feira
de Empreendedorismo de Santa Bárbara - 2017 e 2018
Atividades
da ABRAAI- RM Santa Bárbara no Projeto Poesia Viva - a poesia
bate à sua porta
2015, 2016, 2017 e 2018
1ª
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL DA ABRAAI-Santa Bárbara-MG,
promove oficina de orientação a crianças e
adolescentes para participarem de seleção para ingresso
na Academia.
A oficina com mai de cem participantes aconteceu no dia
27 de junho de 2015, na sala de vídeo da Escola Municipal
Marphiza Magalhães em Santa Bárbara.
Viviane Márcia dos Santos Felisberto (Coordenadora)
Claydes Regina Ricardo Araújo (Coordenadora)
Claydes Araújo, no centro, apresenta a Academia
aos presentes
Participantes produzindo aldravias
Recital de aldravias
réu
confesso
procurado
por
fazer
verso
nasce
um
poema
morre
um
problema
poeta
escreve
torto
em
linhas
retas
pobre
escritor
morreu
afogado
no
amor
poema
barato
transborda
pousa
no
guardanapo
Aldravias
de Kaoany S. Junqueira, Distrito de Barra Feliz,
Santa Bárbara, MG
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REGIMENTO
INTERNO DA ACADEMIA BRASILEIRA DOS AUTORES ALDRAVIANISTAS - INFANTOJUVENIL
ABRAAI-SANTA BÁRBARA
DEPARTAMENTO MIRIM DA ALDRAVA LETRAS E ARTES
I – DA ACADEMIA E SEUS FINS
Art. 1º- A Academia Brasileira dos Autores Aldravianistas Infantojuvenil
de Santa Bárbara (SIGLA:ABRAAI-SB), criada em 28 de fevereiro
de 2015, sob a égide da ALDRAVA LETRAS E ARTES, é
um departamento literário representação da
associação na cidade de Santa Bárbara –
MG, e tem por objetivo a difusão da Cultura, o incentivo
às Letras e às Artes, especialmente a ALDRAVIA, nova
forma poética criada pelos poetas aldravistas, funcionando
de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto da ALDRAVA LETRAS
E ARTES e seu Regimento interno.
Art. 2º - A ABRAAI- SB promoverá suas atividades literárias,
acadêmicas e de empreendedorismo na cidade de Santa Bárbara,
com base nas políticas culturais da academia.
Art. 3º - A ABRAAI-Santa Bárbara tem sua representação
na cidade de Santa Bárbara Minas Gerais, sob a égide
de Estatuto da ALDRAVA LETRAS E ARTES, de duração
indeterminada, que poderá abrir outras representações
de ABRAAI em outros Estados e Cidades do território brasileiro.
Art. 4º - A ALDRAVA LETRAS E ARTES poderá autorizar
a criação de REPRESENTAÇÕES MUNICIPAIS
(RM-ABRAAI), uma em cada Município Brasileiro, subordinadas
a o Estatuto da ALA e a seu Regimento Interno. A sigla RM-ABRAAI
será complementada pelo nome do Município e sigla
do Estado, em que está localizada, onde tem sede.
Art. 5º- Cada REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL estará,
pois, sob a égide da Sede Nacional, complementando sua organização
e administração internas através de Regimento
Interno próprio, que respeitará, também, as
Leis locais, estaduais e nacionais.
Art. 6º - A cada REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL caberá
a responsabilidade de se instalar administrativamente e reger-se
com recursos da ALA, cabendo-lhe também informar à
Sede Nacional a anexação de qualquer instituição
cultural ou pessoa física (Membro) a seus Quadros, para manter
seu cadastro atualizado.
Art. 7º - A SEDE NACIONAL não admite a contratação
de dívidas de suas representações afiliadas
sob nenhuma justificativa, e não se responsabiliza pelos
atos escusos, que por ventura venham a ser praticados pelas suas
unidades e afiliadas.
Art. 8° – Cada REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL será
administrada por uma Diretoria composta, por: 02 Coordenadores;
Presidente da RM-ABRAAI (aluno de notório rendimento escolar
e produção literária), Vice-Presidente (aluno
de notório rendimento escolar e produção literária),
Secretário (aluno de notório rendimento escolar e
produção literária), Promotora de Eventos Culturais
(aluno de notório rendimento escolar e produção
literária).
Art. 9º- O mandato da Diretoria da ABRAAI terá a duração
de cinco (5) anos.
Art. 10- Os Coordenadores das Representações Municipais,
uma vez indicados, permanecerão em suas funções,
mesmo após mudança da Presidência da SEDE NACIONAL
da ALA, até que seja revogada esta disposição,
em função do bom trabalho desenvolvido. Novas indicações
em caso de desistência ou destituição, serão
atos da Presidência da SEDE NACIONAL.
Art. 11 - Integram a REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL DA ABRAAI,
em cada cidade: no máximo 30 (trinta) Membros Acadêmicos
Efetivos.
§ 1º. Poderá ser Membro da RM-ABRAAI, quem estiver
matriculado e frequente nas séries da Educação
Básica; ter entre 09 a 17 anos, possuir rendimento escolar
bimestral ou semestral superior a 70%, ser indicado pela Coordenação
Pedagógica ou Professores do Estabelecimento de Ensino, além
de ser necessária a produção literária
(especialmente aldravias) e leitura mínima de 12 livros por
ano, que serão avaliados pelas coordenadoras da Representação
da ABRAAI.
§ 2º. Na existência de vaga de Membro Efetivo (quando
o membro completar 18 anos), os Coordenadores da RM-ABRAAI, indicarão
o (a) substituto (a).
II – DAS SESSÕES
Art. 12. A sessão solene na SEDE NACIONAL da ALA será
pública e realizar-se-á uma (01) vez por ano, na cidade
de Mariana. As demais reuniões da RM-ABRAAI deverão
ser realizadas nas escolas, convocadas pela Coordenação,
com a presença de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros.
Para deliberação será exigida a presença
de 50% dos Acadêmicos.
§ 1º. As sessões extraordinárias serão
realizadas em dia e hora previamente designados, nos casos previstos
no Regimento Interno da RM-ABRAAI, e mediante convocação
dos Coordenadores ou a requerimento de pelo menos 5 (cinco) Acadêmicos,
para tratar de assunto urgente ou relevante.
§ 3º. A sessão será solene para posse de
membros, para lançamento de obras literárias dos Acadêmicos,
que o desejarem, e nos casos em que a Coordenação
deliberar.
III - OBJETIVOS PRINCIPAIS
Art. 13 - A ABRAAI tem como objetivos principais:
I– congregar pessoas e entidades nacionais, dedicadas à
Arte Aldravista, e a outros movimentos literários e artísticos;
II – desenvolver e aprimorar a Arte Literária;
III – manter intercâmbio com editoras, instituições
e pessoas físicas ou jurídicas que possam colaborar
para a realização e conquistas dos objetivos da ABRAAI.
IV – participar ou promover atividades de empreendedorismo
para retroalimentação de seus projetos;
V– promover oficinas, lançamentos, saraus, exposições,
foros de debates, etc.,
VI– criar campanhas de incentivo à leitura e acesso
aos livros em diversos ambientes e em parcerias com outros projetos
já devidamente constituídos;
IV-
DOS PODERES, SUAS COMPOSIÇÕES E COMPETÊNCIAS.
Art. 14 - São órgãos componentes da ALA (SEDE
NACIONAL)
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Representações Municipais da ABRAAI
Art. 15 - Da Assembleia Geral - Como poder deliberativo da ALDRAVA
LETRAS E ARTES, as Assembleias Gerais serão compostas pelos
Membros Fundadores.
§ 1º - Compete à Assembleia Geral, especialmente:
a) eleger sua Diretoria;
b) examinar e/ou deliberar sobre assuntos relevantes referentes
à ALA e/ou das Representações Municipais das
ABRAAIS;
c) a Assembleia Geral Extraordinária deverá cuidar
de eventual dissolução da da Representação
Municipal, destituição dos Diretores elegíveis
e alteração no Estatuto, desde que consiga se constituir
o quórum de 50% mais um (01) dos associados em condições
junto à ALA, para discussão e aprovação,
ou não, dos assuntos em pauta.
§ 2º - A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente
em fevereiro ou março ou extraordinariamente, quando assim
convocada nos termos deste Regimento Interno.
§ 3º - O direito de votar e de ser votado deverá
ser exercido pelos MEMBROS, que estiverem frequentes em todas as
reuniões, eventos culturais e literários da ALA e
da ABRAAI.
§ 4º - Os cargos de Diretoria não elegíveis
serão preenchidos, posteriormente à Posse da Diretoria
eleita, a critério do Presidente da ALA, à medida
que se façam necessários ao desenvolvimento da Academia;
§ 5º - A aprovação das contas da ALA depende
da apresentação do Relatório do Tesoureiro
ao Conselho Fiscal; cabendo, ao Presidente da Sede Nacional, levá-lo
ao conhecimento da Assembleia Geral.
Art. 16 - Da Diretoria – Compete à Diretoria, administrar
as atividades da ALA e das Representações Municipais
da Academia, elaborar e executar o programa anual de atividades,
elaborar e apresentar à Assembleia Geral o Relatório
Anual com a respectiva prestação de contas, propor
a reforma do Estatuto e Regimento Interno, apresentando sugestões
e justificativas, assim como a escolha dos Diretores, Membros não
eleitos, devendo a escolha recair, preferencialmente em Membros
Fundadores.
§ 1º - À Diretoria das Representações
Municipais compete convocar e fazer realizar reuniões ordinárias
e extraordinárias dentro dos procedimentos legais, sempre
nos termos regimentais.
§ 2º - A Diretoria será composta de:
02 Coordenadores (indicados pela ALA)
Presidente da RM-ABRAAI (aluno de notório saber) indicado
pelos Coordenadores da ABRAAI.
Vice-Presidente (aluno de notório saber) indicado pelos Coordenadores
da ABRAAI.
Secretário-Geral (aluno de notório saber) indicado
pelos Coordenadores da ABRAAI.
Diretora de eventos culturais, acadêmicos e atividades de
empreendedorismo (coordenadoras e alunos de notório saber):
indicados pelos Coordenadores da ABRAAI.
§ 3º - Os Coordenadores indicados da ABRAAI-SANTA BÁRBARA
, ao deixarem a função, passará, automaticamente,
a membros beneméritos da ALDRAVA LETRAS E ARTES.
Art. 17. Compete aos Coordenadores:
§ 1° representar a Academia em juízo ou fora dela;
§ 2º. constituir a diretoria da Representação
Municipal da ABRAAI.
§ 3º. nomear e dar posse aos acadêmicos.
§ 4º. representar a ABRAAI, juntamente com as representações
municipais, sempre que possível.
§ 5º- nomear comissões para fins determinados;
§ 6°. convocar e presidir as reuniões na representação;
Art.
18. Compete ao Presidente Mirim da ABRAAI:
§ 1º- convocar e auxiliar os Coordenadores nas reuniões;
§ 2º - substituir os Coordenadores em suas ausências
ou impedimentos.
Parágrafo 2. Na ausência ou no impedimento do Vice-Presidente,
o Presidente será substituído pelo Secretário-Geral
e, na ausência desses, o decano.
Art. 19. Compete ao Secretário-Geral:
I - secretariar as reuniões;
II - encarregar-se do registro das assinaturas dos presentes às
reuniões;
III - preparar o expediente;
IV - proceder à escrituração do livro de atas
e à sua leitura;
V - manter os arquivos organizados;
VI - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências.
Art. 20. Compete à Diretora de Eventos Culturais e de Empreendedorismo:
I – auxiliar na divulgação dos eventos culturais
e de empreendedorismos da ABRAAI.
II - coordenar e executar os serviços de comunicação
da Academia.
Art. 21– Aos Coordenadores das Representações
Municipais compete:
I- Organizar sua Diretoria e, com sua equipe, estabelecer o Regimento
Interno da instituição e seu planejamento de trabalho,
submetendo à aprovação anual do Presidente
da ALA (SEDE NACIONAL).
II- Participar de eventos culturais e literários da cidade.
III- Divulgar as atividades da ABRAAI.
IV- Participar de atividades de empreendedorismo em parceria com
escolas, instituições e parceiros.
V- Participar de lançamentos de livros.
VI- Convidar autores para realização de palestras,
lançamentos de livros e rodas literárias nas escolas
da cidade.
VII- Participar, em parceria, de projetos de incentivo ao livro,
à literatura e à leitura.
VIII- Participar das atividades culturais promovidas pela ALA.
IX- Viabilizar a participação dos acadêmicos
mirins em atividades culturais promovidas pela ALA.
X- Organizar eventos literários e culturais na cidade.
XI- Organizar oficinas de produção literária
com apoio dos membros da ALDRAVA LETRAS E ARTES.
XII- Participar das reuniões executivas da ALA.
V-DOS MEMBROS E SUAS CLASSIFICAÇÕES
Art. 22 - A ABRAAI será constituída dos seguintes
Membros:
a) REPRESENTANTES MUNICIPAIS – todos os componentes da Coordenadoria
da Representação Municipal.
b) 40 acadêmicos mirins (alunos da Rede Municipal de Ensino
selecionados pelos Coordenadores da ABRAAI, para serem membros)
c) BENEMÉRITOS– Quadro dos Membros que contribuírem
de forma relevante (cultural ou financeira e/ou materialmente) para
com a ABRAAI por decisão dos coordenadores e acadêmicos.
VI-DOS
DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS.
Art.23 – É concedido a cada Membro da ABRAAI o direito
de apresentar à Diretoria da representação
o Nome de Personalidade civil ou jurídica, comprovadamente
justificado e documentado a indicação, na quantidade
de um (01) indicado por ano institucional, para recebimento de Títulos
Honoríficos, apresentação essa que será
devidamente avaliada pela Diretoria da representação
e da ALDRAVA LETRAS E ARTES, podendo ou não ser referendada.
§ 1º - Os Títulos Honoríficos, Medalhas,
Diplomas e insígnias outras, criados pela ALA poderão
ser oferecidos, admitindo-se, em certos casos, parceria com outra
(s) Entidade (s), desde que haja acordo entre as respectivas Diretorias.
§ 2º - A renúncia a qualquer cargo junto à
ABRAAI deverá ser expressa através de expediente encaminhado
ao Presidente. A substituição de um membro só
poderá ocorrer nos termos do parágrafo anterior.
Art.24 - São direitos dos Coordenadores da Representação
Municipal e acadêmicos mirins, nos termos do estabelecido
neste Regimento:
a) participar e votar nas assembleias gerais;
b) usar título, insígnias, medalhas, colar, distintivos
e outros indicadores de sua qualidade de Membro da ABRAAI, de conformidade
com os modelos apreciados pela SEDE NACIONAL.
Art.25- São deveres dos Membros da ABRAAI:
a) participar, com assiduidade, das sessões promovidas pela
Academia na cidade;
b) cumprir e fazer cumprir este Regimento
c) honrar o nome da ABRAAI onde quer que esteja, cumprindo e fazendo
cumprir este Regimento Interno.
d) desempenhar com zelo e dedicação os encargos que
assumir ou lhe forem confiados, primando pela excelência em
sua atuação literária, cultural e de empreendedorismo.
VII - DO PATRIMÔNIO
Art. 26- O patrimônio da ABRAAI será composto por doações,
contribuições, atividades de empreendedorismo e legados
que lhe sejam conferidos.
Art. 27- Constituirão renda social, o valor das contribuições
financeiras das unidades integradas à ABRAAI, a renda líquida
das participações em eventos, feiras e ainda as doações
de qualquer natureza concedidas à Academia.
Parágrafo Único -Em caso de dissolução
da Representação Municipal da ABRAAI, seu patrimônio
será destinado a uma escola do Município.
Art. 28- O patrimônio da Representação Municipal
será por ela própria administrado.
Parágrafo Único- Em caso de dissolução
da Representação Municipal da ABRAAI, seu patrimônio
será destinado a uma escola da cidade.
VIII- DAS CONTRIBUIÇÕES.
Art. 29– A Representação Municipal não
está sujeitas ao pagamento de mensalidades, taxas ou contribuições
para a ALA, Sede Nacional; e qualquer verba recebida será
por ela (RM-ABRAAI) administrada e utilizada.
Parágrafo Único - Nada impede que pessoas (acadêmicas
ou não), Representações e outras Instituições
possam contribuir voluntariamente para as atividades da academia.
XI - DAS RECOMPENSAS
Art. 30– A ABRAAI-SANTA BÁRBARA e a ALA (SEDE NACIONAL)
poderão criar Condecorações e emitir Diplomas
e, sempre, em número anualmente limitado, para comemorar
eventos, homenagear personalidades ou instituições
ou externar reconhecimento.
Parágrafo Único - A ALA (SEDE NACIONAL) juntamente
com a Representação Municipal manterão autonomia
sobre insígnias e condecorações por elas estabelecidas.
Poderão ocorrer outorga de Medalhas, Títulos/Diplomas
em parceria com outras Instituições, com anuência
da ALA e da Representação Municipal.
XII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 – O Ano Cultura da Representação ABRAAI
tem início em fevereiro e término em trinta e um (31)
de dezembro de cada ano.
Art. 32- Os membros da Diretoria não percebem, a qualquer
título, vantagem financeira pelo exercício de seus
mandatos e funções.
Art. 33- Excepcionalmente poderá haver acumulação
de cargo ou função na Diretoria.
Art.34- A ABRAAI poderá realizar parcerias com editoras,
academias, associações literárias, projetos,
etc, e sempre sob a égide da Presidência da ALDRAVA
LETRAS E ARTES.
Art. 35 - Os Membros da Academia não respondem individual,
coletiva ou subsidiariamente, pelas obrigações em
nome dela contraídas, expressa ou implicitamente.
Art. 36 – A ABRAAI poderá receber doações
feitas por pessoas físicas ou entidades independentes e por
parceiros ou patrocinadores.
Art. 37 - As reuniões de Diretoria e Plenárias não
poderão ser concomitantes.
Art. 38 - Este REGIMENTO INTERNO, lido, discutido e aprovado por
unanimidade só poderá ser alterado ou reformado parcial
ou totalmente, por deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade,
contando com a maioria, estando seus Membros em pleno gozo de todos
os seus direitos e deveres para com a ABRAAI.
Art. 39 - O presente REGIMENTO INTERNO entra em vigor na data de
sua assinatura.
Art. 40 – Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria
em decisão da maioria e pela ALDRAVA LETRAS E ARTES, cabendo
recurso da decisão à Assembleia Geral.
Art. 41 -Fica eleito a associação ALDRAVA LETRAS E
ARTES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
REGIMENTO INTERNO.
Presidente: GABRIEL JOSÉ BICALHO
Vice-Presidente: JOSÉ BENEDITO DONADON LEAL
Presidente da Comissão Editorial: ANDREIA APARECIDA SILVA
DONADON LEAL
Diretora de Projetos Culturais: ANDREIA APARECIDA SILVA DONADON
LEAL
Secretária: Hebe Maria Rôla Santos
Tesoureiro: JOSÉ BENEDITO DONADON LEAL
Membros do Conselho Fiscal e Editorial: GABRIEL JOSÉ BICALHO,
JOSÉ BENEDITO DONADON LEAL, JOSÉ LUIZ FOUREAUX DE
SOUZA JÚNIOR:
Assistente Jurídico: Geraldo Magela Reis.
1ª
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL DA ALA
ABRAAI-SANTA BÁRBARA – MINAS GERAIS
Viviane Márcia dos Santos Felisberto (Coordenadora)
Claydes Regina Ricardo Araújo (Coordenadora)
Rua Diretira, Mariandrava
Cultural