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Jornal
Aldrava Cultural |
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InBrasCI
- Representação de Minas Gerais |
InBrasCI
Instituto
Brasileiro de Culturas Internacionais
CNPJ: 09.225.702/0001-48
Clique
na imagem e veja posse da representação de Minas Gerais,
parcerias e açoes do InBrasCi-MG
O QUE É
INBRASCI - Instituto Brasileiro
de Culturas Internacionais –
tem como objetivo fazer reinar a PAZ no mundo através das Culturas
e tradições dos povos e, para tal, tentar conseguir que
aflore a semente do Amor Universal plantada em cada ser, respeitando-se
o Meio-Ambiente, patrimônio de toda a humanidade e os direitos
e deveres de cada povo, cada nação e cada indivíduo,
dentro do conceito universal de liberdade, em que o direito de um termina
onde começa o do outro. O InBrasCI é constituído
de uma Sede no Brasil, de uma Chancelaria na Ilha da Madeira- Portugal,
uma Representação Distrital em Mariana, primeira no Estado
de Minas Gerais.
OBJETIVOS PRINCIPAIS
I- Integrar, entre si, as Culturas de países vários.
II- Congregar pessoas e entidades, nacionais e estrangeiras, dedicadas
à Cultura.
III- Empenhar-se, pelos meios e recursos ao seu alcance, no sentido
do cultivo, desenvolvimento e aprimoramento das Culturas brasileira
e estrangeira: Letras e Artes em geral, inclusive populares.
IV- Defender o Meio-Ambiente, patrimônio da humanidade, elaborando
e desenvolvendo projetos nesse sentido.
V- Zelar pela prática da cidadania, incentivando o espírito
de solidariedade nacional e internacional através das Letras,
das Artes, ou seja, da Cultura em geral, elaborando e desenvolvendo
projetos nesse sentido.
VI- Colaborar com os poderes públicos federais, estaduais e municipais,
visando a promoção das memórias e identidades dos
diferentes povos, através de pesquisas e estudos literários,
lingüísticos, históricos e artísticos.
VII- Incentivar e apresentar sugestões no sentido de aperfeiçoar
a legislação sobre assistência à Cultura,
Letras e Artes em geral.
VIII- Manter intercâmbio com editoras, instituições
e pessoas físicas ou jurídicas que possam colaborar para
a realização e conquista dos objetivos do InBrasCI.
IX- Promover foros de debates entre o InBrasCI e outras instituições,
com vistas à superação de obstáculos à
promoção cultural e à prática de escritores
e artistas brasileiros e estrangeiros.
X- Criar organismos e sistemas de assistência social em favor
dos escritores e artistas.
XI- Promover, incentivar e apoiar, intercâmbios, conferências,
palestras, exposições, cursos, concursos e eventos outros,
sempre visando o aprimoramento das Culturas e sua divulgação
nacional e no estrangeiro, de acordo com as normas do Instituto.
SÃO DIREITOS DOS MEMBROS DO INBRASCI
1- Participar e votar nas Assembléias Gerais;
2- Votar e ser votado em eleição da Diretoria.
3- Usar títulos, insígnias, medalhas, colar e distintivos
outros indicadores de sua qualidade de Membro do InBrasCI, de conformidade
com os modelos apreciados pela Diretoria.
SÃO DEVERES DOS MEMBROS DO INBRASCI
Compete ao Governador da Representação Distrital organizar
sua Governadoria e, com sua equipe, estabelecer o regulamento da mesma
e seu planejamento de trabalho, submetendo à aprovação
do Presidente do InBrasCI.
1- Participar, com assiduidade, das sessões promovidas pelo InBrasCI
– Distrito, ordinariamente em fevereiro ou março ou extraordinariamente.
2- Manter em dia contribuições financeiras, satisfazendo,
com pontualidade, as doações normais ou extraordinárias,
pecuniárias para com o Instituto, que possibilitarão à
Entidade manter suas atividades.
3- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, normas e resoluções
dos poderes institucionais da Entidade.
4- Honrar o nome do InBrasCI onde quer que esteja, cumprindo e fazendo
cumprir o Estatuto e seu Regimento Interno.
5- Participar das publicações do InBrasCI, arcando, devidamente,
com as despesas referentes a sua parte.
6- Desempenhar com zelo e dedicação os encargos que assumir
ou lhe forem confiados, primando pela excelência em sua atuação
cultural-artística.
Presidente
Dra. Marilza Albuquerque
marilza.albuquerque@oi.com.br
http://inbrasci.blogspot.com/2007/05/inbrasci-na-europa-i.html
A Chancelaria e as Representações Distritais
do InBrasCI organizarão suas próprias diretorias sem ferir
as normas do Estatuto, nem as Leis brasileiras, nem as das regiões
onde se localizarem.
O mandato da Diretoria do InBrasCI terá a duração
de cinco (5) anos, admitidas reeleições de seus Membros.
O Chanceler e os Governadores do InBrasCI, uma vez indicados, permanecerão
em suas funções, mesmo após mudança da Presidência
do InBrasCI, até, quando a nova Diretoria eleita do InBrasCI
achar por bem, em função do bom trabalho desenvolvido,
em se fazendo necessidade de destituição e nova indicação,
esses serão atos da competência do Presidente do InBrasCI.
Chanceler na Ilha da Madeira - Portugal
Édison Pereira de Almeida
picinguaba@kqnet.pt
http://www.ermitaodapicinguaba.com/
REPRESENTAÇÃO
do InBrasCI EM MINAS GERAIS
Governadora em Minas Gerais
Andréia Donadon Leal (Déia
Leal)
deiadonadon@yahoo.com.br
deialeal@jornalaldrava.com.br
www.jornalaldrava.com.br
Vice-Governador
Gabriel Bicalho
gabicalho@terra.com.br
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Secretário-Geral
Dr. J. B. Donadon-Leal
jbdonadon@hotmail.com
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Diretor Financeiro
J.S. Ferreira
jssferreira@bol.com.br
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Diretorias Municipais
Ipatinga
- Vale do Aço
Marília Siqueira Lacerda
marilia@clesi.com.br
clesi@clesi.com.br
www.clesi.com.br
Belo Horizonte
Clevane Pessoa Araújo
clevaneplopes@gmail.com
http://www.clevanepessoa.net/blog.php
Uberlância
Alessandra Leles Rocha
Membros Honorários
Benjamim Gomes de Carvalho
Emerson Camaleão
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